Regulamento do passatempo
Passaporte BTL
Patrocínio TOP ATLÂNTICO
O passatempo “Passaporte BTL “, com a parceria TOP Atlântico destaca os destinos internacionais presentes na BTL 2024 e é destinado às famílias viajantes ávidas por experiências autênticas.
O(s) participante(s) no passatempo Passaporte BTL, cumpridos os termos do presente regulamento poderão trocar o seu passaporte por um envelope de participação. O envelope poderá conter ofertas/prémios variados de participação. As ofertas constantes dos envelopes disponibilizadas pelos patrocinadores e pela Organização da BTL são várias, desde viagens, estadias de 2 noites em hotel em local a indicar pelo patrocinador, vouchers de desconto, cheques-viagem, descontos de bilheteira para a FIA Lisboa – Feira Internacional do Artesanato, e outros e totalizam um total de 4000 ofertas.
1 – O Passaporte BTL
1.1 – A organização da BTL disponibilizará aos visitantes durante o horário de abertura ao público (das 17horas de 1 de Março às 20horas de 3 de Março) 4.000 passaportes, que habilitarão o(s) visitante(s) a participar no passatempo.
1.2 – Para obter o Passaporte BTL os visitantes deverão apresentar no Balcão destinado pela Organização para esse efeito (Balcão Passaporte BTL), os títulos de ingresso na feira (bilhete ou convite), sendo entregue um Passaporte BTL contra a apresentação de 2 (dois) títulos de ingresso na feira.
1.3 -O Passaporte BTL será disponibilizado, nos períodos e quantidades indicados no quadro infra, sendo entregues por ordem de pedido/apresentação no Balcão Passatempo BTL
1.4- Sendo os passaportes atribuídos/entregues por ordem de pedido / apresentação no Balcão, a Organização não se responsabiliza nem se obriga a entregar passaportes no caso de a quantidade a disponibilizar em cada dia se esgotar antes da hora limite prevista.
2 – O Percurso
2.1 -Para participar no passatempo, o(s) titular(es) do Passaporte BTL deverão, no decurso da sua visita à Feira, visitar os stands dos destinos internacionais identificados no passaporte e o stand da Top Atlântico e aí obter um carimbo que ateste que foi cumprido o percurso indicado no Passaporte.
2.2 – O Passaporte BTL só será considerado validado para efeitos do passatempo se estiver carimbado por todos os destinos indicados.
2.3 – Para a obtenção do carimbo, cada stand participante na Ação Passaporte BTL, poderá solicitar que os participantes completem simples tarefas como responder a perguntas sobre o destino.
3 – Validação do passaporte:
3.1 – Obtidos todos os carimbos, o(s) visitante(s) deverão apresentar o Passaporte no Balcão Passaporte BTL, onde se procederá à verificação do cumprimento do percurso, e onde preencherão o formulário que os habilitará à obtenção do prémio de participação.
3.2 – A entrega do formulário referido no número anterior é também condição de validação do Passaporte para efeitos de atribuição do prémio de participação.
3.3 – Todos os participantes devem tirar uma foto, com a moldura disponível junto ao Balcão Passaporte BTL e fazer divulgação da mesma nas suas redes sociais, identificando a BTL e a TOP Atlântico.
4 – Entrega do(s) Prémio(s)
4.1 -Validado o Passaporte BTL será oferecido ao participante, pelos representantes da TOP Atlântico e da BTL, um dos envelopes que se encontram depositados em recipiente apropriado no Balcão Passatempo BTL, que conterá o seu prémio de participação.
4.2 – O envelope deverá ser aberto de imediato pelo participante, na presença das pessoas que efectuaram a entrega.
4.3 – A forma de utilização dos prémios que tenham o patrocínio TOP Atlântico deverá ser articulada entre o premiado(s) e o Patrocinador TOP Atlântico que solicitará o preenchimento de um formulário com dados pessoais com vista à iniciação do processo de atribuição do prémio e necessários para a consecução da viagem/estadia ou cheque viagem ofertado.
5 – Recolha e Protecção de Dados Pessoais
5.1 – A Organização da BTL, a Lisboa Feiras Congressos e Eventos, doravante, Lisboa FCE, está comprometida em respeitar os princípios de proteção de dados estabelecidos pelo RGPD (Lei 58/2019 de 8 de Agosto) com destaque para a:
– Licitude, lealdade e transparência: isto significa que devemos ter uma base de legitimidade para a qual estamos a tratar dados pessoais, por exemplo, uma relação contratual com o titular dos dados, o tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação legal a que estamos sujeitos ou o consentimento do titular dos dados. Isso também significa que devemos informar o titular dos dados sobre o tratamento de uma forma acessível e de fácil compreensão e que não devemos tratar os dados pessoais de forma que não fosse previsível para o titular.
– Limitação das finalidades: devemos apenas recolher dados pessoais para finalidades específicas, explícitas e legítimas e não tratar dados para além da finalidade para a qual foram recolhidos ou de forma incompatível com a mesma,
– Minimização de dados: os dados que recolhemos e tratamos devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados.
– Exactidão: temos a obrigação de garantir que os dados pessoais são exatos e de manter os dados pessoais actualizados.
– Limitação da conservação: não devemos conservar dados pessoais por um período superior ao necessário para as finalidades para as quais foram recolhidas.
– Integridade e confidencialidade: os dados devem ser tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
– Responsabilidade: a Lisboa FCE deve conservar evidências adequadas do cumprimento das obrigações vigentes ao abrigo do RGPD.
– Privacidade desde a conceção e por defeito: todos os procedimentos implementados na Lisboa FCE que incluam o tratamento de dados pessoais devem ser concebidos seguindo os princípios da proteção de dados desde a conceção e por defeito, de forma a garantir a proteção dos dados e a privacidade da informação, independentemente do meio de armazenamento e ferramentas utilizadas no tratamento desses dados.
No cumprimento do que antecede, a Lisboa FCE, no quadro do Passatempo Passaporte BTL pedirá aos participantes que facultem alguns dados pessoais como sejam dados de identificação (nome, morada, data de nascimento, género) e dados de contacto (morada, endereço de email, números de telefone).
Os dados pessoais dos participantes no Passatempo Passaporte BTL apenas serão alvo de tratamento nos casos em que exista um fundamento de licitude. O fundamento de licitude dependerá dos motivos pelos quais foram recolhidos os dados pessoais e da necessidade de utilização dos mesmos. Assim sendo, a Lisboa FCE informa que os dados dos titulares podem ser tratados com a finalidade de estabelecer futura comunicação com informação sobre os eventos organizados pela Lisboa FCE, para eventual adesão às newsletters e futura participação em outros passatempos organizados pela Lisboa FCE.
O participante aceita que o fornecimento dos dados é necessário para efeitos da participação no Passatempo Passaporte BTL, e aceita que os dados sejam tratados pela Lisboa FCE, consentindo também na partilha dos dados com as entidades patrocinadoras do passatempo Passaporte BTL identificadas no Passaporte, com observância das determinações do RGPD, para efeitos de campanhas de marketing, designadamente para o envio de newsletters ou outras promoções efectuadas por aquelas entidades.
A Lisboa FCE poderá ainda transmitir os dados pessoais dos titulares a entidades terceiras quando julgue tais comunicações como necessárias e adequadas:
i) para finalidades lícitas à luz da legislação aplicável;
ii) no cumprimento de obrigações jurídicas/ordens de entidades administrativas ou judiciais; ou
iii) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
Os dados recolhidos serão mantidos apenas pelo período de 1 (um) ano, sendo os mesmos eliminados em segurança após o período de retenção definido, sem prejuízo de renovação do consentimento para tratamento dado de modo expresso pelo titular.
5.2 – Direitos do titular dos dados:
Por lei, o/a titular dos dados tem o direito a:
- Pedir informações sobre se detemos dados pessoais a seu respeito e, em caso afirmativo, que dados são estes e por que motivo os detemos.
- Pedir acesso aos dados pessoais, recebendo uma cópia dos dados pessoais que detemos a seu respeito em formato corrente e que lhe permita verificar se estamos a tratá-los de modo legítimo, desde que isso não prejudique os direitos e liberdades de terceiros.
- Pedir a retificação dos dados pessoais que detemos a seu respeito podendo solicitar a qualquer momento a retificação, atualização ou complemento dos dados incompletos ou inexatos que detenhamos a seu respeito.
- Pedir o apagamento dos seus dados pessoais podendo solicitar o apagamento a qualquer momento dos dados pessoais, quando um prazo de conservação seja atingido ou o tratamento de dados deixe de ser lícito. Este direito não é ilimitado e a Lisboa FCE poderá recusar provimento ao pedido em determinadas situações, nomeadamente quando os dados ainda sejam necessários para a finalidade que motivou a recolha ou o tratamento seja exigido para cumprimento de uma obrigação legal.
- Opor-se ao tratamento dos dados pessoais nos casos em que exista um motivo válido para se opor. Este direito será particularmente relevante no contexto de tratamentos levados a cabo para a finalidade de marketing direto ou para finalidades distintas daquelas para as quais os dados pessoais foram recolhidos.
- Retirar o consentimento nas circunstâncias limitadas em que possa ter fornecido o seu
consentimento para a recolha, tratamento e transferência dos seus dados pessoais por um motivo específico, o titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento para aquele tratamento em específico em qualquer momento
5.3. O exercício dos direitos do titular poderá ser concretizado por comunicação escrita para a sede da Lisboa FCE (Av. do Bojador, Parque das Nações, Edifício FIL, 1998-010 Lisboa).
6 – Exclusões
6.1 – Não podem participar no Passatempo Passaporte BTL trabalhadores ou familiares do Patrocinador nem da Organização da BTL.
6.2 – Não são admissíveis reclamações no âmbito do presente Passatempo e Regulamento.
6.3 – O passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental e Ilhas que participem activamente no passatempo.
7 – Condições Gerais
7.1 – A BTL e a Top Atlântico reservam-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
7.2 – Qualquer participante que haja de má-fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, será excluído do mesmo.
7.3 – No caso de participação fraudulenta, a BTL e a Top Atlântico reservam-se ao direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser alvo de acção judicial.
7.4 – Caso ocorra uma situação não prevista no regulamento, a BTL e a Top Atlântico colmatarão a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio. A BTL as Tops Atlântico não serão responsáveis por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.
8 – Aceitação de Condições
8.1 – Todos os participantes deste passatempo aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
8.2 – Ao participar neste Passatempo, o(s) participante(s) aceita(m) automaticamente as condições estabelecidas no presente regulamento.
8.3 – Não são admissíveis reclamações no âmbito do presente Passatempo.